quinta-feira, 14 de julho de 2016

Prefeito condenado a quatro anos de prisão cumpre pena em colônia penal na Paraíba


José Vieira foi condenado a 4 anos

O prefeito afastado da cidade de Marizópolis (PB), José Vieira (Zé Vieira-PSC), já está cumprindo a pena de quatro anos e 11 meses de prisão por crime de improbidade administrativa, em regime semiaberto. O cumprimento da sentença é na Colônia Penal de Sousa. O vice-prefeito, José Lins Braga (Zé de Pedim-PSDB), está respondendo pelo governo municipal.

De acordo com Rodrigues Neto, diretor adjunto da Cadeia Pública de Sousa, José Vieira começou o cumprimento da decisão da Justiça Federal na segunda-feira (11). "Ele se recolhe até as 19h e é liberado às 5h da manhã do outro dia, isso durante a semana (segunda a sexta). Já aos sábados, ele tem até as 13h para se apresentar. No domingo, José Vieira fica recolhido na cadeia", falou.

Ainda segundo o diretor, de segunda a sexta, o gestor afastado divide cela com outros quatro presos, onde há capacidade para 15. Já no fim de semana, o número de detentos sobe para 13.

José Vieira foi condenado por crime de responsabilidade na aplicação de recursos públicos federais em obras sanitárias no município. A condenação foi da Justiça Federal de 1ª instância, em Sousa. Vieira foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Sousa, em diversas ações por improbidade administrativa, em função de irregularidades em convênios federais e desvio de recursos públicos.

O réu ainda tentou recorrer da decisão da condenação, mas o pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, foi por unânime e determinou à prisão e também o afastamento, imediato, de Zé Vieira, da função de prefeito de Vieirópolis, para que seja empossado o vice-prefeito, José Lins Braga (Zé de Pedim-PSDB).

A Justiça ainda decretou a suspensão dos direitos políticos de José Vieira da Silva por oito anos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Portal Correio

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