Uma decisão da Justiça de Brasília suspendeu nesta terça-feira (13/04) a nomeação do ministro Eugênio Aragão, da Justiça.
A juíza Luciana de Moura entendeu que a indicação fere a independência do Ministério Público Federal. Isso porque Aragão se licenciou da Procuradoria para assumir o cargo.
"Embora ao Ministério Público seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa", diz a juíza.
"Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da Constituição Federal, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição", afirma.
Fonte: Com informações da Folha de S.Paulo
A juíza Luciana de Moura entendeu que a indicação fere a independência do Ministério Público Federal. Isso porque Aragão se licenciou da Procuradoria para assumir o cargo.
"Embora ao Ministério Público seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa", diz a juíza.
"Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da Constituição Federal, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição", afirma.
Fonte: Com informações da Folha de S.Paulo
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