Uma mulher terá direito a indenização de R$ 25 mil por danos morais, por ter procurado uma clínica de Campina Grande e ter sido orientada pela médica plantonista a retornar para casa. Ela estava no oitavo mês de gestação e sentindo fortes dores. Por conta da negligência, a mulher teve o bebê em casa, sem assistência médica. A conclusão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e foi divulgada nesta sexta-feira (1º).
De acordo com o relator, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, no dia 17 de novembro de 2012, a paciente teve alta médica por volta de 1h30, mesmo sob protestos dos familiares. Ao chegar a casa onde mora, a mulher continuou sentindo dores e, ao ir ao banheiro, entrou em trabalho de parto, onde teve o bebê, sem qualquer assistência.
O relator acrescentou que, na ocasião, a médica plantonista não se cercou dos cuidados que a ocasião exigia, sendo o parto domiciliar consequência de um ato imprudente. "Ao orientar que a autora e seu esposo voltassem para casa, mesmo com os relatos de dores e de que residia em lugar distante, deixou a médica de se cercar dos cuidados necessários que a situação recomendava", afirmou.
"Tal situação é suficiente para causar pânico e abalo moral hábil a ser indenizado dada a situação de desespero da gestante, que ficou desassistida justamente na hora de dar à luz", argumentou.
Em relação à indenização, o relator entendeu que o nascimento fora do hospital não provocou problemas na saúde do filho nem da mãe, o que o levou a reduzir a indenização solicitada de R$ 50 para R$ 25 mil.
Portal Correio
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