sexta-feira, 29 de abril de 2016

TJPB mantém prisão de professora acusada de corrupção de menores


​Tribunal Justiça da Paraíba (TJPB) (Foto: Divulgação )


A professora Vera Lúcia do Amaral, acusada de aliciar, abusar e corromper menores de idade no município do Conde, Litoral Sul da Paraíba, teve recurso de Habeas Corpus negado, à unanimidade, na tarde desta quinta-feira (28) pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo (nº 0000283-73.2016.815.0000) é o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, que está substituindo o desembargador João Benedito da Silva.

No processo, a defesa da professora alega inexistir pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva e requer a concessão de prisão domiciliar à paciente tendo em vista a inexistência de cela especial ou individual, e ao final, ainda faz referência ao princípio de presunção de inocência.

"A paciente vem sendo vítima de uma trama protagonizada por conselheiras tutelares e uma vereadora do município através de acusações falsas e inverídicas, visando destruir toda uma história construída pela paciente e revertida a praticar o bem na comunidade local", argumenta a defesa.

Em sua decisão, o relator do processo, juiz José Guedes, informou que, de acordo com a denúncia recebida pelo Ministério Público, Vera Lúcia do Amaral, aproveitando-se da qualidade de professora e do contato próximo com crianças e adolescentes, desde o ano de 2014, começou a realizar festas em sua residência.

"Lá, as crianças e os adolescentes eram induzidos a ingerir bebidas alcoólicas, fazer uso de substâncias entorpecentes e a assistirem vídeos pornográficos, além de praticarem com outras pessoas atos libidinosos em troca de dinheiro e presentes. Cópias das declarações e dos depoimentos de testemunhas e vítimas prestados perante a autoridade policial atestam as acusações imputadas, em tese, à paciente", explica o relator.

Desta forma, o magistrado afirma no seu voto que "a prisão preventiva da paciente está embasada nos requisitos autorizadores para tal, estando devidamente fundamentada, com elementos concretos e exame preciso dos fatos que norteiam e autorizam a segregação preventiva", que se deu em conformidade ao que estipulam os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.

Quanto ao pedido de cela especial em virtude da acusada ter diploma de nível superior, o relator disse que, de acordo com um ofício do diretor-adjunto da Penitenciária onde a paciente se encontra, ela já se encontra recolhida em cela única e separada das demais penitentes, "estando superado o alegado constrangimento que a paciente diz sofrer".

Ação Policial – A educadora foi presa no último dia 11 de março, acusada de permitir que crianças e adolescentes, entre 12 e 17 anos, praticassem atos sexuais na casa dela, além de promover o consumo de bebidas alcoólicas e drogas entre eles. Durante a busca na casa da acusada, foram apreendidos objetos como preservativos masculinos e femininos e câmeras fotográficas.

ClickPB

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