terça-feira, 19 de abril de 2016

Companhia aérea deve pagar R$ 6,5 mil a paraibana por extravio e furto em bagagem


Empresa aérea é condenada na PB

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma companhia aérea com serviços na Paraíba a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais a uma paraibana que teve a bagagem extraviada, arrombada e alguns pertences furtados durante uma viagem realizada para São Paulo.

Leia também: Empresa aérea deverá pagar R$ 4 mil e garantir passagem gratuita a mulher da Paraíba

Segundo o TJPB, a mulher alegou que, após chegar ao destino, só recebeu a bagagem um dia depois. Ao verificar, ela notou que a mala estava com o cadeado danificado e alguns pertences haviam sumido.

No processo, em defesa, a companhia teria alegado que a situação vivida pela paraibana seria "passível de ser vivenciada por qualquer pessoa durante o transporte aéreo".

Para o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides, a apelação da vítima é legítima, já que o caso se trata de um mal serviço prestado pela companhia aérea. Além disso, o relator entendeu que situações de perda de bagagem não devem ser consideradas fatos do cotidiano.

O desembargador Saulo Benevides entendeu que empresa descumpriu seu dever de transportar com segurança a bagagem pessoal dos passageiros. A condenação da empresa se deu por unanimidade por causar constrangimento e desconforto a cliente, além dos danos causados pela perda dos pertences e violação da bagagem.

Portal Correio

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