quinta-feira, 12 de maio de 2016

Dilma regula Marco Civil e acaba com Whatsapp e Facebook grátis

Com isso, é possível argumentar que esse trecho proíbe operadoras de oferecer serviços gratuitos na Internet, como Whatsapp e Facebook ilimitados (Foto: Reprodução)

Em seu último dia de governo, Dilma Rousseff (PT), cujo processo de impeachment foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (11), liberou uma série de decretos que podem ter seus últimos atos de governo. Uma das ações chama a atenção por fazer novas aplicações ao Marco Civil da Internet.

O Marco Civil da Internet foi sancionado há mais de dois anos atrás pela Presidência da República, mas só na última quarta (11) foi oficialmente regulamentado por meio de decreto. Na prática, o decreto regulariza alguns pontos bastante polêmicos da lei.

O decreto 8.771, publicado no Diário Oficial da União, diz em seu segundo capítulo que o governo reforça que as provedoras de internet não podem diminuir a velocidade, cancelar ou limitar o acesso a internet por qualquer motivo que não sejam limitações técnicas. Medidas bastante razoáveis contra a recente polêmica da Anatel sobre pacotes de serviço com limite de dados.

Entre os artigos 9 e 10, porém, começa a polêmica: "Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: I - comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, os princípios e os objetivos do uso da internet no País; II - priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou III - privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico."

Com isso, é possível argumentar que esse trecho proíbe operadoras de oferecer serviços gratuitos na Internet, como Whatsapp e Facebook ilimitados - as provedoras terão de cobrar igualmente pelo acesso a qualquer aplicativo ou domínio na rede, sem oferecer gratuidade para uns ou cobrar mais caro por outros.

FIM DO BLOQUEIO DO WHATSAPP

"O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar tal fato à autoridade solicitante, ficando desobrigado de fornecer tais dados", diz o texto, prosseguindo: "Os provedores de conexão e aplicações devem reter a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações, os quais deverão ser excluídos: I - tão logo atingida a finalidade de seu uso; ou II - se encerrado o prazo determinado por obrigação legal."

Em outras palavras, nenhum serviço ou aplicativo é obrigado a armazenar dados do usuário, mas se o fizer, estes deverão ser excluídos assim que atingirem sua finalidade. Na prática, o decreto impede que a Justiça obrigue o Facebook ou o WhatsApp a entregar dados de usuários, já que essas empresas já expressaram, mais de uma vez, que não armazenam essas informações.

Desse modo, o governo proíbe, em tese, que a Justiça determine novamente o bloqueio do WhatsApp pelos mesmos motivos que o app já foi bloqueado duas vezes nos últimos seis meses. O capítulo 4 do decreto reforça quem são os responsáveis por fiscalizar o cumprimento das leis ligadas à internet: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Secretaria Nacional do Consumidor e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

ClickPB

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